O livro de Maurício Ramires de forma clara e pontual vem demonstrar em quatro brilhantes capítulos a importância dos precedentes judiciais e como ele vem sendo utilizado de maneira pouco reflexiva no direito brasileiro. É um livro certeiro. Com uma introdução bem peculiar, ele busca apresentar quatro casos distintos e em cada caso vem pontuando o equívoco no momento de invocar os precedentes de forma automática e não reflexiva, pois a utilização do mesmo não pode ser e não é um simples "copia e cola" de ementas jurisprudenciais, como podemos ver pelos tribunais afora.
De início o autor foca em demonstrar a importância da fundamentação e de como ela é necessária para que o julgador não caia em decisionismo, mostrando o problema da ausência de fundamentação e de como as ementas jurisprudenciais fora do contexto se tornam Standards. Conforme o autor:
Logo na sequência, o capítulo busca apresentar a teoria dos precedentes e o rompimento do ecletismo brasileiro em mixar o sistema Common Law com o Civil Law, sem o devido pensar reflexivo. De maneira contundente, ele faz a distinção entre os dois sistemas e evidencia as suas raízes históricas, mostrando a sua incompatibilidade e sua possível compatibilidade. Chegando a demonstrar que as raízes dos Precedentes tem suas origens no Common Law e não no Civil Law, a partir daí podemos perceber o quanto a leitura do livro se faz necessária para um conhecimento mais apurado do assunto. Mais adiante, temos o capítulo intitulado “O resgate hermenêutico dos precedentes judiciais”, onde o autor irá discorrer sobre o valor hermenêutico dos precedentes. Demonstrando que se pode utilizá-los como “indícios formais para as respostas de casos futuros”. Veja bem, são indicativos e não respostas prêt-à-porter, isto é, respostas prontas, mastigadas. Mais a frente ele nos traz a lume a concepção de “Pré-compreensão e Tradição em Gadamer e Coerência e Integridade em Dworkin”, de forma clara e precisa, e sem perder a sua densidade. Em seu capítulo final, Ramires fala sobre “interpretação/aplicação hermeneuticamente adequada de precedentes a partir da primazia da pergunta”. Tal capítulo tem o intento de mostrar a importância da pergunta e como inexiste uma resposta antes de uma pergunta, e esta seguida de uma resposta “correta”. Conforme leciona o autor:
Momento este instigante e reflexivo, pois não se pode dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa; haverá uma pergunta e a resposta adequada a determinado caso. Nesta linha de sentido, Claudio Melim¹ afirma: "Compreender não é apreender um discurso. Compreender é sentir algo induzido pelo discurso. O discurso é o potencial indutor de sentidos da linguagem." Sendo assim, não pode o interprete do texto dar qualquer resposta de qualquer maneira, pois há uma indução de sentidos provocada pelo discurso e em vista disso se chega a uma pergunta e a uma resposta adequada a constituição. Ou seja, não há grau zero de sentido (Lenio streck), não interpretamos a partir do nada, temos pré-juízos (Gadamer), estamos inserido no mundo, o ser não é a-histórico. É visível que o autor do livro desvela o que está obnubilado pela dogmática jurídica, dita “crítica”, escapando do “senso comum teórico dos juristas”², que assombra toda uma comunidade jurídica impregnada pelo carma das conceitualizações (Streck). Tendo a obra prefácio de Luiz Lênio Streck e apresentação de Alexandre Morais da Rosa, dois grandes juristas, não poderia se esperar menos. O autor da obra, Maurício Ramirez é mestre em direito público pela universidade (UNISINOS), e na época da presente obra era Doutorando da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Também atua como juiz de direito em Porto Alegre/RS. Por fim, para que se encerre a presente resenha, é lançado o convite para quem sentir coragem ou queira sair da zona de conforto e conhecer uma obra que merece e deve ser lida e (re) lida. Excelente livro! Kelven de Castro Soeiro Santos Acadêmico de Direito da Universidade Cândido Mendes- Rio de Janeiro Referências: [1] Melim, Claudio, 1972. Ensaio sobre a cura do direito: indícios de uma verdade jurídica possível. 1º ed. - Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015. 84p. [2]Para mais, ver: WARAT, Luis Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 48-57, jan. 1982. ISSN 2177-7055. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/17121/15692>. Acesso em: 31 dez. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.5007/17121. Comments are closed.
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