“Estigma de Pilatos: a desconstrução do mito in dubio pro societate da pronúncia no rito do júri e a sua repercussão jurisprudencial”, de Adriano Bretas, é uma obra pontual, crítica e precisa. O mito "in dubio pro societate", largamente utilizado em decisões correlatas ao rito do Júri, é desconstruído pelo autor, o qual desmistifica o "princípio" (que nem de longe o é) destruindo o discurso que ampara a suposta autorização para a sua aplicação no direito, evidenciando assim que inexiste qualquer sustentáculo concreto que dê guarida para tanto.
O autor inicia sua escrita expondo o problema do "in dubio pro societate", pondo-o como uma "armadilha dogmática", vez que seus efeitos quando aplicados na decisão de pronúncia no rito do Júri são diversos - qualquer tentativa de sustentar em sentido contrário é querer tapar o sol com a peneira. Para evidenciar tal questão, o autor trabalha garimpando a fundo a construção do "in dubio pro societate" e sanando as seguintes indagações: É o "in dubio pro societate" um princípio? Possui amparo constitucional? Sua utilização nas decisões que o invocam são legítimas? Para além da destruição do mito do "in dubio pro societate", o autor trabalha ainda a exposição da classificação doutrinária dos tipos de sentença (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva), discordando da corrente que situa a decisão de pronúncia como sendo meramente declaratória. Defende ainda, concluindo a primeira parte da obra, que deve haver um resgate do "in dubio pro reo" (este sim um princípio, com amparo constitucional e base concreta) para a fase da pronúncia, de modo que somente assim é possível estabelecer o Tribunal do Júri como uma garantia constitucional. Estigma de Pilatos é um livro bastante curto, mas que diz muito. O nome faz referência justamente ao julgamento de Cristo, quando o "lavar de mãos" de Pilatos para que o povo decidisse pode ainda ser observado nas decisões de pronúncia que se amparam no nefasto "in dubio pro societate". Há ainda dois julgados colacionados na obra, os quais compõem a segunda parte do livro, os quais seguem a mesma linha lógica e coerente defendida na obra, a saber, refutando a aplicação do "in dubio pro societate" na fase da pronúncia. Excelente escrito. Recomendo! Paulo Silas Taporosky Filho Advogado Especialista em Ciências Penais Especialista em Direito Processual Penal Especialista em Filosofia Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |