Réu que se suicidou após condenação injusta é "absolvido" 75 anos depois em Revisão Criminal!8/28/2016
Tribunal do Rio Grande do Sul julga procedente revisão criminal e absolve réu após 75 anos da condenação, com base no princípio “in dubio pro reo”. Só o fato de o Tribunal julgar procedente uma revisão criminal, após 75 anos da condenação, seria suficiente para gerar curiosidade o suficiente para examinar o conteúdo de julgado. Todavia, além do peculiar lapso temporal entre condenação e revisão, há no presente caso um fato ainda mais relevante, pois o réu, logo após ser condenado pelo Juízo de 1º grau, cometeu suicídio. Acreditando na inocência de seu pai, o filho do então réu condenado, através de seu advogado, ajuizou a revisão criminal . A Ação Penal versava sobre denúncia por homicídio culposo, imputado a um médico que, através de conduta imperita durante uma cirurgia, teria causado a morte de uma criança. A revisão criminal foi fundamentada em razão de erro judicial na análise das provas produzidas durante a instrução, pois o auto de necropsia e exumação não teria atendido aos ditames estabelecidos pela medicina na época dos fatos. Para corroborar a inidoneidade das provas técnicas utilizadas para fundamentar a condenação, na revisão foram acostados pareceres que apontam que não houve imperícia na cirurgia por parte do réu e que o auto de necropsia e de exumação foi omisso, incompleto e insuficiente para os objetivos médico-legais. Eis a ementa:
Por decisão da maioria do 2º Grupo Criminal do TJPR, foi dada procedência à revisão criminal, pois o teor do auto de exumação e necropsia, bem como as provas testemunhais não eram suficientes para comprovar que o óbito narrado na denúncia teria sido causado por imperícia do médico. Ademais, a partir do exame dos depoimentos, foi possível notar clara inimizade entre os envolvidos, em especial devido ao fato do réu ser estrangeiro e judeu. Assim, diante da ausência de provas suficientes para demonstrar que a morte teria sido causada por conduta imprudente, o réu foi absolvido após 75 anos da sua condenação. Thiago Luiz Pontarolli Advogado Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |