Artigo de Carolina Matiello do Bomfim e Maria Eugênia Lopes Araújo na coluna do estudante, vale a leitura! ''É importante destacar que o direito americano desde 1950 adota a chamada política da vigilância estreita, isto é, onde haviam mais negros a tendência era colocar maior número de policiais perto dos locais em que os mesmos moravam, sendo que as autoridades utilizavam de uma força investigativa longe de um sistema acusatório, e na prática se configurava puramente como inquisitivo, o que propiciou a praticidade em determinar que os indivíduos que localizavam-se nessas regiões fossem alvos do processo penal, não sendo diferente no nosso país, o qual trouxe as influências da política da linha dura para o Brasil, em meados dos anos 1956, o que propiciou na recolocação dos negros em ambientes periféricos e um maior controle policial, o qual dessa forma permite em maiores acusações para pessoas da raça negra''. Por Carolina Matiello do Bomfim e Maria Eugênia Lopes Araújo A história de um boxeador apaixonado pelo ringue, com sua carreira promissora interrompida pela justiça falha a uma melodia revolucionária
Rubin Carter foi um boxeador nascido em 6 de maio de 1937, em Clifton, New Jersey, o qual desde os 14 anos fora perseguido pela justiça, sendo levado para um reformatório por ser acusado de assalto e roubo quando estava em legitima defesa alheia, para salvaguardar seu amigo contra um pedófilo que iria cometer o ato libidinoso. Sofreu represálias no ambiente da casa de recuperação infantil, quando então fugiu, na tentativa de obter êxito no exército para qual havia se alistado, mas não foi assim que ocorreu, tendo sido passageira sua atividade militar, da qual encerrou-se em menos de 2 anos. Sua primeira condenação veio logo após sair da carreira militar por conta da fuga do reformatório. Em 1961 chegou a ser condenado por alguns assaltos dos quais fora acusado. Foi no boxe que encontrou o refúgio para todas as amarguras da vida que tão jovem havia presenciado. Quando ficou famoso em 1966 chegou ao auge do sucesso com sua carreira de boxe, contudo ocorreu o declínio de sua conquista, pois nessa época o racismo imperava sobre os anos dourados, onde não aceitavam os negros obtendo sucesso, conquistas e serem protagonistas midiáticos, nem os utilizar de referências para as pessoas em suas profissões. Grandes oportunistas viram a enorme chance de tornar outros grandes lutadores em “furacões maiores” e auxiliaram no convencimento de que o criminoso seria Rubin, sendo assim, o inquérito policial, as testemunhas e até o júri fora questionado sobre a parcialidade no processo, o que possibilitou que o mesmo fosse condenado de forma totalmente injusta pelo crime de triplo homicídio e preso por quase 20 anos. Em 1970 ele se tornou influência não apenas no campo que atuava, mas também em movimentos sociais, na luta por direitos civis, políticos e artísticos. O boxeador saiu da cela apenas em 1985, quando fora anulada sua condenação por um juiz federal. Nosso questionamento será investigar as falhas na justiça dos Estados Unidos, fazendo uma comparação com a justiça brasileira, mesmo se tratando de sistemas diferenciados, denominados common law e civil law, respectivamente. Tiros de pistola ouvidos no bar Patty Valentine entra pelo corredor de cima Ela vê o garçom em uma poça de sangue Grita, 'Meu Deus, eles mataram todos eles! ' Aqui vem a história do Furacão O homem que a polícia veio culpar Por algo que ele não fez Colocado em uma cela, mas um dia poderia ter sido O campeão do mundo... Em relação a este trecho da música do ilustre cantor, podemos ver que a cena retratada demonstra que Patty Valentine, quem presencia o fato do crime ocorrido, observou que um garçom encontrava-se morto, e que haviam indícios de que outras pessoas foram mortas no local, até aqui a testemunha do crime apenas retratou o que de fato presenciou no exato momento do delito, o qual é importante analisar que a mesma não citou nomes de possíveis criminosos. Neste primeiro parágrafo vem à tona a introdução do que ocorreria com Rubin Carter, o pugilista ou seja, que ocorrera uma grande injustiça quanto ao boxeador, sendo que seria posteriormente declarado culpado tanto nas investigações criminais (pré-processuais), pela conclusão do inquérito policial, como também em relação ao processo como um todo, nas demais fases processuais até culminar em uma sentença falha e injusta contra o acusado. Bob Dylan quis denunciar por meio de seu álbum e canção protagonista, ambos chamados Hurricane, que o caso da acusação do pugilista começou de forma totalmente errônea, demonstrando primeiramente a fala de Patty, da qual estava assustada em relação ao ocorrido, e não se percebia ao certo pela sua fala quem matou, tanto que ela pronuncia “eles mataram”, e posteriormente observa-se que o cantor retrata que a polícia é quem culpa, e, tendo em vista que não haviam provas contra o acusado, mas sim puro preconceito racial, podemos deduzir que a atividade dos policiais, os responsáveis pela formação do inquérito policial, não está correta, o que, no aspecto do direito americano, é retratado de forma a ensejar a investigação criminal conduzida tanto pela polícia ou conjuntamente com o Ministério Público, e por órgãos policiais que possuem atribuição para investigar determinado delito. O importante do direito americano que deve ser frisado é que a investigação, tal como em nosso país, depende da colheita de provas, dando-se através do sistema acusatório, isto é, o tribunal está engajado na formação processual democrática, não fazendo uso do juízo parcial e permitindo a participação efetiva da defesa. A depender dos elementos da investigação o promotor deixará de promover a continuidade do processo penal. Podemos também dizer que em uma perspectiva pátria, a investigação policial também deverá ser pautada com uma concepção garantista e democrática, visando a comprovação dos crimes, bem como os indícios de autoria e materialidade. No nosso ordenamento jurídico o inquérito também deve ser formado com provas que demonstrem que o acusado ensejou no crime, bem como observar o disposto no artigo 5º, inciso IV da CF, passando pelo crivo da análise investigativa da colheita de provas por meio do auxílio dos policiais, do qual será remetido ao agente do parquet, o Ministério Público, que observando se houver os requisitos de acusação preenchidos, que o processo dará seguimento e então deverá ser remetido ao juiz ou, se não forem preenchidas as características necessárias para a formação processual, deverá ser arquivado. Três corpos deitados, Patty vê E outro homem chamado Bello, se movendo misteriosamente 'Não fui eu, ' ele diz, e levanta as mãos 'Eu só estava roubando o caixa, espero que você entenda Eu os vi saindo, ' ele diz e para 'Acho melhor um de nós chamar a polícia. ' E então Patty chama a policia E eles chegam no local com suas luzes vermelhas piscando Na noite quente de New Jersey Enquanto isso, em outra parte da cidade Rubin Carter e alguns amigos estão dirigindo Primeiro concorrente para a coroa de peso-médio Não tinha ideia da merda que estava pra acontecer Quando um policial o parou na estrada Igual a outra vez, e antes disso Em Paterson, é assim que as coisas são Se você é negro, é melhor nem aparecer na rua A não ser que queira chamar atenção Aqui o trecho indica que Patty viu três corpos estirados no chão , e que um homem chamado Bello e que movia-se de forma misteriosa, levantou as mãos e afirmou que só roubou o caixa e ainda indagou que viu os criminosos fugindo, ainda pronunciando-se de maneira a ajudar na cassada dos verdadeiros criminosos, ofereceu-se para ligar para a polícia a fim de promover a necessária investigação de quais seriam os delinquentes. Aqui Bob Dylan deixa claro que Bello poderia ser um dos suspeitos, tanto por estar no local do crime, bem como mover-se de maneira misteriosa, promover ajuda ao reportar a polícia afim de querer eximir-se do fato de que poderia ser mais um investigado. Outro ponto que pode ser indagado como demonstração de que ele poderia sim ser um dos acusados é quando fora mencionado que o próprio Bello justifica que cometeu um crime, o qual o mesmo admite ter roubado o caixa, o que de certa forma poderia contribuir para ser um dos investigados em um crime de maior potencial ofensivo, ou seja, homicídio. Já na outra parte da cidade, o boxeador encontra-se com amigos e dirigindo, estava no auge de seu sucesso, como um dos favoritos para ganhar essa competição, mas que o título de vencedor fora interrompido de seus planos, devido a parada na estrada por um policial, de onde começou a perseguição contra Rubin e a acusação injusta contra ele, a qual não haveriam outros fundamentos para a justificação, senão o preconceito racial que o mesmo sofrera das autoridades policiais. A dualidade demonstrada por Bob Dylan é fantástica, pois demonstra que Bello mesmo estando no local do crime, e com mais chances de ser investigado se fosse levado em conta um processo penal sem vícios, assim não o foi, devido à preferência por acusar um negro que mesmo estando longe do local do crime, praticando atividades lícitas como sair pela rua à noite, tem muito mais chances de sofrer uma acusação e porque não uma condenação judicial? É importante destacar que o direito americano desde 1950 adota a chamada política da vigilância estreita, isto é, onde haviam mais negros a tendência era colocar maior número de policiais perto dos locais em que os mesmos moravam, sendo que as autoridades utilizavam de uma força investigativa longe de um sistema acusatório, e na prática se configurava puramente como inquisitivo, o que propiciou a praticidade em determinar que os indivíduos que localizavam-se nessas regiões fossem alvos do processo penal, não sendo diferente no nosso país, o qual trouxe as influências da política da linha dura para o Brasil, em meados dos anos 1956, o que propiciou na recolocação dos negros em ambientes periféricos e um maior controle policial, o qual dessa forma permite em maiores acusações para pessoas da raça negra. Alfred Bello tinha um parceiro e ele tinha informações pra policia Ele e Arthur Dexter Bradley estavam xeretando Ele disse, 'Eu vi dois homens correndo eles pareciam pesos-médios Eles entraram num carro branco com placa de outra cidade' E a senhorita Patty Valentine concordava com a cabeça O policial disse, 'Esperem, meninos, esse não está morto' E eles os levaram para a enfermaria E apesar do homem mal conseguir ver Eles disseram que ele poderia identificar os culpados Quatro da manhã e eles entram com Rubin Eles estão no hospital e o levam lá pra cima O homem machucado olha através de seu único olho Diz, 'Pq vocês o trouxeram aqui? Ele não é o cara! ' Sim, aqui está a história do Furação O homem que a polícia veio culpar Por algo que ele não fez Colocado em uma cela, mas um dia poderia ter sido O campeão do mundo. Neste trecho da música, Bello e seu parceiro Bradley tramam colocar a culpa dos crimes cometidos em Rubin, sendo que o momento em que viram os boxeadores correndo foi a hora exata para planejarem em quem iriam colocar a culpa. Quando fora encontrado pelos policiais um dos homens que quase fora morto no ato do crime, levaram Rubin para ser identificado pelo sujeito e este senhor afirmou com toda a certeza que Rubin não era o sujeito, sendo que o mesmo ficou indignado por terem levado o boxeador até o hospital com tamanha brutalidade. Aqui vemos as atitudes abusivas do poder de polícia americano, cabendo até mesmo fazer uma crítica quanto à natureza da investigação e a atividade da polícia norte-americana, já que na prática possui características de promotor-investigador, onde os investigadores, policiais devem apresentar as suas conclusões ao gabinete de um promotor do seu distrito, o qual verificará o caso e se há a existência da chamada Probable Cause (Causa Provável), a partir das provas analisadas, sendo que assim, as apresentará a um júri, a fim de que este vote em alguma proposta de acusação criminal, chamada de indiciamento. O sistema do indiciamento estadunidense é muito criticado e chamado de sistema que atua de forma parcial, o que acentua condenações processuais futuras, colocando a defesa do acusado em uma posição muito desfavorável. Quanto ao nosso sistema pátrio podemos dizer que a investigação policial precisa do requisito de indícios da prática de crime, o que se formos realizar a subsunção do fato à norma, não foi desta forma que ocorreu, tendo em vista que não havia nenhuma prova de que Rubin poderia ter cometido o delito, ou seja, se a investigação fosse realizada no brasil os agentes públicos incorreriam na pena descrita no artigo 27 da lei 13.869/19. “Quatro meses depois, os guetos estão em chamas Rubin está na América do Sul, lutando por seu nome Enquanto Arthur Dexter Bradley ainda está no jogo de roubar E os policiais estão o pressionando procurando por alguém pra culpar Lembra daquele assassinato que aconteceu no bar? ' 'Lembra que você disse que viu o carro fugir? ' 'Você acha que gostaria de jogar com a lei? ' 'Você acha que pode ter sido um lutador que você viu correndo aquela noite? ' 'Não se esqueça que você é branco. ' Arthur Dexter Bradley disse, 'Eu não tenho certeza. ' A policia disse, 'Um garoto pobre como você precisa de um descanso Nós vamos o culpar pelo trabalho no motel e estamos falando com seu amigo Bello Se você não quer voltar pra prisão, seja um bom menino Você estará fazendo um favor a sociedade Aquele filho da puta é valente e está ficando mais valente Nós queremos pegá-lo Queremos o culpar pelo triplo assassinato Ele não é nenhum cavalheiro. A injustiça aqui é ocasionada, tendo em vista que os policiais demonstraram através das investigações e do inquérito policial, o anseio em culpar Rubin pelo puro preconceito racial, como nas frases acima citadas o desejo mais íntimo dos policiais era culpar um negro e livrar um branco do encarceramento, tanto é verdade esta afirmação, pois mostra encarecidamente o diálogo do policial tentando convencer Bradley, o criminoso aliado de Bello no crime do triplo homicídio, por argumentos inúteis, como: “Um garoto pobre como você precisa de um descanso”, “Você está fazendo um favor a sociedade”, “Ele não é nenhum cavalheiro”. Nós podemos utilizar do ensinamento proposto na doutrina Criminologia e estigmas do ilustre autor Bacila (2015) em que o mesmo cita os ensinamentos absorvidos por ele através do estudo dos autores Jorge de Figueiredo Dias e Manuel da Costa Andrade, mencionando que os caríssimos autores retratam em suas teses que as polícia possui estereótipos que formulam estratégias de suspeitos e com essas características são determinados também os locais onde as autoridades devem abordar indivíduos, e isso geralmente acontece com pessoas da cor negra. Segundo Figueiredo e Costa (1984), “Nos Estados Unidos da América, por exemplo, criou-se o estereótipo do criminoso que corresponde ao jovem negro e que é abordado assiduamente, ainda que não tenha ao seu redor quaisquer indícios da prática de crime.” Esse estereótipo criado, acompanha todo desenvolver pré- processual, bem como o desfecho do processo, culminando na condenação injusta do acusado. Como diz o autor Zaffaroni (1991): “O estereótipo ainda não se desarmou de todo, e, à medida que os componentes de preconceito racial vão diminuindo, imediatamente se fabricam outros, tomados de setores também vulneráveis”. O destino de Rubin já estava marcado há muito tempo O julgamento foi um circo, ele nunca teve chance O juiz fez as testemunhas de Rubin parecerem bêbadas da favela Para os brancos que assistiram ele era um mendigo revolucionário E para os negros, ele era só um preto louco Ninguém duvidou que ele puxou o gatilho E apesar de não terem achado a arma O promotor disse que foi ele que atirou E o júri de brancos concordou Rubin Carter foi falsamente julgado O crime era assassinato 'um', adivinha quem testemunhou? Bello e Bradley mentiram descaradamente E os jornais, seguiram a onda Como pode a vida de um homem assim Estar nas mãos de um tolo? O vendo incriminado Não pude evitar sentir vergonha de viver em uma terra Onde a justiça é um jogo Bob Dylan retrata sua indignação quanto ao tribunal do júri para julgamento que ensejou na condenação do triplo homicídio. O cantor compara a sessão ao espetáculo de um circo, sendo que para as pessoas de pele branca o boxeador era visto como revolucionário, tendo em vista que o cantor quis demonstrar que os brancos ficaram surpresos com o crime, não estavam acostumados a ver situações parecidas, e para os negros, como muitos também são alvos de condenações injustas era mais corriqueira tal situação, portanto, o cantor menciona que na visão dos negros Rubin era mais um “preto louco”. Em sua condenação podemos ver o vício da falta de provas e acusações sem fundamentos que deveriam ter sido observados desde antes da fase processual, como abordado nos primeiros tópicos deste artigo. O promotor, o qual atua como agente da acusação e representa o órgão do Ministério Público posicionou-se erroneamente, tendo em vista a mesma razão dita anteriormente: a falta de provas documentais, perícias, fundamentando-se de maneira rasa, apenas nos argumentos das testemunhas de acusação. Quanto à condenação do júri, em peso os jurados foram convencidos de que Rubin deveria ser condenado ao crime de triplo homicídio, justamente porque não havia um negro para representar Rubin e pela letra da música é possível observar que os jurados eram racistas ou eram fáceis de serem manipulados por promotores e advogados e de serem convencidos com argumentos. Cabe aqui tecer um comentário sobre a tendenciosidade na escolha dos jurados no processo penal dos Estados Unidos, sendo que ocorre uma entrevista com os candidatos a serem jurados, dos quais passam pela análise de advogados e promotores, os quais escolhem de acordo com o que será conveniente com a tese que irão defender, tanto é verdade, que a Suprema Corte anula muitas decisões de juris estaduais que condenam acusados com base em aspectos raciais, preconceituosos, abrindo mão da soberania do júri quando constatado julgamentos tendenciosos. A falta da representatividade de negros como membros do júri e o acumulo de indivíduos brancos racistas também contribuem para um julgamento parcial, como afirma o ministro da Suprema Corte Anthony Kennedy: Quase que imediatamente após a Guerra Civil, o Sul iniciou uma prática que se perpetuou por muitas décadas: júris compostos apenas de brancos punindo réus negros duramente, enquanto deixavam de punir a violência praticados por brancos, incluindo os membros da Ku Klux Klan, contra negros e republicanos.( KENNEDY, 2005 apud MELO, 2017) No Brasil o júri também pode ser tendencioso, se levarmos em conta que muitos júris são formados apenas por brancos e a probabilidade do acusado negro ser condenado por racistas é grande. Agora todos os criminosos de terno e gravata Estão livres pra beber martinis e ver o sol nascer Enquanto Rubin senta como Buda em uma cela minúscula Um homem inocente no inferno Essa é a história do Hurricane Mas não vai acabar até que limpem seu nome E devolvam o tempo perdido Colocado em uma cela, mas um dia poderia ter sido O campeão do mundo Aqui Bob Dylan finaliza com uma crítica, mencionando os “criminosos de terno e gravata” pois foram vistos como impunes pela sociedade, por causa do estereótipo do homem de bem ser o homem branco e engravatado. Ao mesmo tempo Dylan frisa o sofrimento, a condenação pelo que Rubin não fez, e o fato de estar cumprindo a pena da qual não merecia. O cantor, como um revolucionário, retrata a esperança de que a história de “Hurricane” não vai acabar até que “limpem o seu nome’’, ou seja, o anseio de que seja reconhecida sua inocência de alguma maneira e Dylan finaliza dizendo novamente que o boxeador perdeu a chance de ter sido o campeão do mundo. Aqui mesmo com a condenação de Rubin, pela unanimidade dos jurados, ocorreu a anulação, já que houve a comprovação de que o julgamento fora tendencioso e preconceituoso, depois de apelações e ativismo político que o mesmo realizou à época de seu julgamento datado no tribunal do júri em 1967. Atualmente, se fosse julgado pelo tribunal do júri dos estados unidos, a anulação ocorreria se fosse constatado que houve vícios em seu julgamento, ou seja, fundados em critérios subjetivos, que não condizem com os aspectos processuais, mas o aspecto do racismo que é um grande exemplo. Assim se faz a exceção da soberania do júri, a qual se refere à “regra do não impedimento legal” do jurado. A máxima intenção da Suprema Corte ao realizar a anulação é para promover um julgamento justo, garantido pela Constituição. No Brasil, diferente dos EUA, os jurados decidem de maneira isolada, não deliberando entre si e não precisando motivar suas decisões, podendo condenar ou absolver por qualquer razão, com isso se torna mais tendencioso o preconceito quando houver, sendo mais possível interferir na decisão e fazer com que aconteça uma condenação injusta. Contudo, o Tribunal, a depender do caso concreto, irá anular a decisão se pautada em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, este último de acordo com a aplicação do artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal. De acordo com o entendimento do STF, aplica-se o disposto a seguir: HABEAS CORPUS - JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDADA QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA IMPETRAÇÃO - POSSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE O RELAeTOR DA CAUSA DECIDIR, MONOCRATICAMENTE, A CONTROVÉRSIA JURÍDICA - COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DELEGOU, VALIDAMENTE, EM SEDE REGIMENTAL (RISTF, ART. 192, "CAPUT", NA REDAÇÃO DADA PELA ER Nº 30/2009) - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - PLENA LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSA DELEGAÇÃO REGIMENTAL - SUPOSTA NULIDADE DO JULGAMENTO EMANADO DO TRIBUNAL DO JÚRI - GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DE APELAÇÃO (CPP, ART. 593, III, "d") - DECISÃO DO JÚRI CONSIDERADA MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS - PROVIMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL - SUJEIÇÃO DO RÉU (PACIENTE) A NOVO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - ACÓRDÃO PLENAMENTE FUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI - RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DO ART. 593, III, "d", DO CPP - EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO HABEAS CORPUS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO” (HC 84.486-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, Dje 6.8.2010 – grifos nossos). Carolina Matiello do Bomfim Acadêmica de direito no Centro Universitário Internacional Uninter, estagiária na Defensoria Pública da União, bolsista no Programa de Iniciação Científica em “Justiça e Poder Político: A relação entre o campo judiciário e o campo político e a apropriação do direito como recurso de luta política”. Apaixonada por direito, mais especificamente direito internacional e os estudos que envolvem aspectos internacionalistas e o direito comparado. Maria Eugênia Lopes Araújo Acadêmica de direito no Centro Universitário Internacional Uninter REFERÊNCIAS: BACILA, Carlos Roberto. Criminologia e estigmas: um estudo sobre os preconceitos. São Paulo: Atlas, 2015. CUNHA, Sebastião Carneiro da. Tribunal do júri brasileiro comparado com o tribunal do júri americano no código de processo penal. 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3 Comments
Marisol Matiello
10/26/2020 10:58:57 pm
Parabéns! Maravilhosa história!
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Vanessa Souza
10/27/2020 12:07:57 am
Maravilhosa essa música e incrível abordagem de direito comparado. Parabéns, meninas! Arrasaram!
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Vinicius Albuquerque
10/27/2020 12:28:02 am
Ficou fera! Ótimas escritoras nos relembrando os anos dourados do rock ! A relação com o direito penal ficou impactante! Show de bola!
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ISSN 2526-0456 |