No site do STF uma notícia inusitada: a CONDENAÇÃO de um sujeito por ter feito um pingente de colar, com uma munição de arma de fogo, teve de chegar à Corte Constitucional para ser revertida. Três anos de reclusão em razão de um "pingente". Interessante que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tinha cassado a decisão condenatória de primeira instância, mas o STJ, julgando Recurso Especial do Ministério Público, reverteu o acórdão para restabelecer a condenação. É triste perceber que uma questão tão banal, insignificante e sem lesividade teve de percorrer todas as instâncias para se reconhecer, como reconheceu a Ministra Cármen Lúcia, que se trata de "uma bobagem dessas". Eis o conteúdo da notícia:
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316821&tip=UN Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |