A principal função da pena é a "ressocialização", ao menos é o que enuncia o discurso penal oficial. Desta forma, o Estado deve buscar sempre a reintegração social gradativa do preso, ao mesmo tempo em que ele se encontra oficialmente "neutralizado". Um dos principais instrumentos de efetivação do binômio reintegração/neutralização é o sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. O cumprimento da pena (nos casos mais graves) se inicia em regime de "neutralização" severa (fechado) até, gradativamente, atingir regime de maior aproximação da sociedade (aberto). Entre um ponto e outro, há o regime semiaberto, um misto de prisão (maior parte do tempo) e liberdade (saídas autorizadas). Relevante esclarecer que todo e qualquer preso, que se encontre em regime semiaberto, tem direito, mediante autorização, a cinco saídas temporárias anuais. Impende obtemperar, por uma questão organizacional, tais saídas acabam coincidindo com os principais feriados: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Não é de hoje que as saídas temporárias são concedidas a quem cumpre regime semiaberto, até porque compõem a essência deste regime prisional! Contudo, vozes revoltadas se levantaram contra a saída temporária de Suzane Von Richthofen no dia das mães. É evidente que Suzane foi condenada por um fato grave, mas a condenação tem de ficar adstrita ao que restou consignado na sentença, sendo que, se ela tem um direito, este não lhe pode ser simplesmente sonegado. Suzane já cumpriu mais de 12 (doze) anos em regime fechado e, em um primeiro momento, chegou a recusar a ida para o regime semiaberto! Mas, como qualquer outro preso, acabou progredindo de regime e passou a ter todos os direitos inerentes a esta nova fase de cumprimento da sua pena. Repita-se que as saídas são coincidentes com feriados "temáticos" por uma questão organizacional e não para atender a alguns em detrimento de outros. Da mesma forma que não se pode restringir a saída de um ateu no Natal, não se pode restringir a saída de Suzane no dia das mães. Suzane, como qualquer outro preso, deve "pagar" a sua pena nos estritos termos da lei e não de acordo com juízos valorativo-casuístas. Direitos subjetivos devem ser respeitados sempre, independentemente da aparente incoerência, pois são garantias de todos! André Pontarolli Advogado Criminal
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