Resposta objetiva: não! Constantemente a impressa noticia que determinada pessoa exerce atividade empresarial por meio de laranja.
A mídia traz a ideia segundo a qual a realização de atividade empresarial por meio de sócios (donos) laranjas, por si só, fosse crime. Precisamos eliminar esses mitos midiáticos que acabam promovendo verdadeira desinformação jurídica. A sociedade em conta de participação é prevista expressamente no Código Civil, art. 991 e seguintes. Nessa tipologia societária existe o sócio oculto e o sócio ostensivo. O ostensivo é o que o leigo nomina de “laranja”. Trocando em miúdos, o simples fato de realizar atividade empresarial por meio de pessoa interposta (laranja) não é crime. Não bastasse não ser crime, deve-se registrar que essa sociedade nada mais é do que um contrato no qual pessoas acertam entre si quem figurará como “dono” (sócio administrador) de determinada empresa na Junta Comercial estabelecendo direitos e obrigações recíprocos. O contrato de sociedade em conta de participação não irá a registro e é por natureza secreto com efeitos jurídicos apenas entre as partes que o assinam. Advogados que atuam na área empresarial elaboram e revisam vários contratos dessa ordem para clientes que, por algum motivo, não podem ou não querem figurar como sócios registrados na Junta Comercial. Contudo, existem determinados empresários que infelizmente se valem dos sócios ostensivos para realizar ilícitos durante a gestão da atividade empresarial, inclusive de sonegação fiscal e evasão de divisas. Se for este o caso, tanto sócio ostensivo (laranja), quanto sócio oculto poderão responder pelos crimes praticados, não tendo relevância jurídica para fins criminais o contrato de sociedade em conta de participação firmado entre ambos. Nessa toada, lembro que nosso objetivo, com este texto, é tentar extinguir um mito midiático construído com afã desmedido de vender pautas de jornal a qualquer custo e explorando a ignorância do leitor. Lucas Bonfim Advogado criminal Professor universitário Parecerista jurídico. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |