A preocupação com a tempestividade processual penal atingiu umas dimensões tão grandes que, actualmente, são diversos os instrumentos de Direito Internacional e de Direito Constitucional que a tem consagrado, tendo sido até reconhecido um direito humano e fundamental á oportunidade processual.
Ora, a morosidade processual pode ser entendida como a duração do processo penal que exceda, de acordo com as circunstâncias de cada caso, o prazo mínimo necessário e aceitável. A oportunidade processual figura no artigo 29, nº 4 e 5 da Constituição da Republica de Angola de 2010, como um direito e uma garantia fundamental. Referimos ainda a carta Africanas dos Direitos do Homem e dos povos, aprovada pela organização da unidade Africana, em 1981, e ratificada por Angola, mediante Resolução da Assembleia do povo nº 1/91, Artigo 7, nº 1d), que defende o direito a tempestividade processual, afirmando que toda a pessoa acusada tem o direito a ser julgada num prazo razoável. Entende – se que o principio da dignidade da pessoa humana é atingido: quando num processo os procedimentos são demasiados lentos, é necessário que o processo penal seja tempestivo de modo que sejam preservados outros direitos e garantias dos sujeitos do processo penal. Em nossa opinião, os julgadores devem cumprir as etapas processuais necessárias previstas na lei, respeitando um mínimo aceitável de duração, sem ferir nenhum dos princípios sagrados que estruturam o Estado Democrático de Direito. Para aferirmos melhor sobre a morosidade processual penal, é necessário apresentar uma possível distinção com base no critério da causa, assim passamos a caracterizar os tipos de morosidade processual: A Morosidade Processual Penal Legal A própria lei é, em determinados tipos de processos causadora de morosidade, ou seja, esta morosidade processual resulta muitas vezes da duração do cumprimento dos procedimentos processuais a que estão sujeitos, podemos chama-los de um excesso de formalismo desnecessário as circunstâncias concretas. Morosidade Processual Penal Organizacional ou Endógenas A morosidade pode ser também organizacional ou endógena ao sistema, quando ela resulta de um elevado volume de serviço ou ate mesmo de rotinas adquiridas, bem como da organização e funcionamento dos tribunais. Morosidade Processual Penal Provocada A morosidade processual pode ser provocada pelos actores de judiciário (magistrado, advogados, partes, policia, peritos, funcionários judiciais e outros) refira-se que esta morosidade provocada pode não ser intencional ou intencional. A fronteira entre o não intencional e o intencional é difícil de destrinçar num sistema com grandes insuficiências organizacionais. Passamos de forma breve a caracterizar a morosidade provocada: Não intencional – segundo Armindo Moisés Chimuco, ela decorre de comportamentos negligentes involuntários dos actores judiciários Intencional – considerasse quando é provocada por partes no litígio, ou, em seu nome, em defesa dos seus interesses, desde que tal facto resulte, sem margem para dúvidas, das metodologias usadas. Tal significa que, eventualmente, alguns actos intencionais de morosidade possam ser qualificados como não intencionais ou vice-versa (Armando Marques Guedes) Com estas breves escritas, fica assim claro que a morosidade processual penal é uma violação a um direito humano fundamental. Esse direito deve ser preservado pelo Estado e por cada indivíduo. Em Angola, esta descrito na Constituição no seu artigo nº 28. Nelson Alberto Professor de inteligência criminal e investigação criminal no Instituto Médio de Ciências Policiais em Benguela (Angola) Técnico superior em Direito na especialidade jurídico forense Referências: C.R.A, Constituição da Republica de Angola, Imprensa Nacional, 2010 CHIMUCO, Armindo Moisés. Morosidade no Processo Penal, Editora Escolar 2014 FAZZALARI, Elio. Instituição de Direito Processual. Campinas Booker, 2006 RAMOS, Vasco Grandão, noções fundamentais de processo penal, 2ªed, U.A.N.2007 SILVA, Germano Marques da, Curso de Processo Penal, verbo 1994. VALENTE, Manuel Monteiro Guedes, revista e buscas (2ª ed Almedina 2005) Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |