Vivemos tempos sombrios. Tempos em que a defesa da liberdade e dos direitos fundamentais são demonizados. Tempos em que magistrados são vistos como heróis, mesmo quando ultrapassam todas as barreiras do bom senso jurídico. Tempos em que advogar se tornou um ato diário de humilhação e escárnio. Tempos em que o advogado deixou de ser visto tão só como o advogado e passou a ser visto como cúmplice do delito.
A advocacia criminal, sem sombra de dúvida, passa por um forte momento de crise. Um momento delicado e que exige cuidados especiais. Momento no qual o exercício do sagrado ofício da defesa é quase como um crime de lesa-humanidade. O fórum, o tribunal, as sessões, as cortes, hoje já não se configuram mais como um simples local onde se exerce a jurisdição. Tornaram-se verdadeiras arenas romanas, versões pós-modernas do anfiteatro flaviano, onde o advogado passou a ser o mártir cristão a ser devorado pelos leões. O advogado se tornou o inimigo público número um. E mesmo assim vale a pena ser advogado? A resposta só pode ser afirmativa. A advocacia criminal é uma das mais belas profissões da humanidade. O advogado é o esculápio das feridas abertas da arbitrariedade, cuja função reside na busca do elixir da liberdade e do respeito às garantias. O advogado é aquele chamado a socorrer o “abjeto”, abandonado por todos, deixado à própria sorte. Aliás, advogado tem sua gênese do latim advocatus, vocatus ad, que nada mais é do que “aquele que é chamado a socorrer”. Na célebre parêmia de Carnelutti, “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: situar-se no último degrau da escala, ao lado do imputado”. Advogar, pois, é rogar pelo julgamento justo, compartilhar da dor do réu, do seu estigma. Advogar, muitas vezes, é oferecer tão só a amizade a quem já foi atirado ao opróbrio e à ignomínia. Advogar é pedir, é suplicar. Advogados não detêm poder de nada além de postular, de requerer. Auxiliar no deslinde da causa, na administração da justiça. Envergar como seu fardamento a surrada beca e usar a palavra como seu armamento precioso diante da tribuna da defesa. Mas, ainda, assim em desigualdade de armas perante os acusadores insensíveis e os juízes altaneiros. O advogado tem por característica a ausência da soberba, do pedantismo. A arte diária de rogar e suplicar não podem ser exercidas se persistir a ideia de suposta superioridade. A prática advocatícia serve justamente para romper com a ilusão de grandeza. Advogar é pedir, assim como o réu pede clemência. Advogar é carregar o sofrimento alheio e torná-lo próprio, aguardando o julgamento de seu pleito. Advogar é, antes de tudo, um ato de amizade com o débil. Advogar é simplesmente maravilhoso. Douglas Rodrigues da Silva Especialista em Direito Penal e Processo Penal Advogado Criminal Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |