Relaxam a prisão de um cliente e a Magistrada, por estar em um dia de maldade, em ato continuo ao relaxamento da prisão, converte a mesma em preventiva, manda expedir o alvará de soltura conjuntamente com o mandado de prisão preventiva.
Resumindo, meu cliente não iria sair. Contudo, fruta ruim cai de podre, e por um erro (eu chamo de castigo) não é que apenas cumpriram o relaxamento de prisão? Colocando o cidadão preso em liberdade com um mandado de preventiva em aberto. Meu maior prazer foi hoje, ao chegar à secretaria da vara criminal, prestar a informação bombástica do erro cometido. O rebuliço foi tanto que a própria Juíza veio ao balcão tomar conhecimento acerca do equivoco grotesco. Informei com um sorriso malandro, de canto de boca, e ao final a Magistrada lança a pergunta que tanto ansiava:
Respondo marotamente:
Sem graça e sem acreditar em mim, encerrou a conversa, que provavelmente estenderá na reunião que irá fazer em busca do culpado. Sabe que dia irão pegar meu cliente? Somente quando o Sargento Garcia prender o Zorro! Eu achei pouco! Gregório Antonio Fernandes de Andrade (Greg Andrade) Advogado Sobrevivente do sistema carcerário brasileiro Ativista e militante em Direitos Humanos no Coletivo PESO – Periferia Soberana Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |