A violência ainda é um fenômeno bastante discutido e amplamente considerado, visto que não escolhe classe social, gênero, idade ou cor para manifestar-se. Entretanto, ainda há um longo caminho para uma sociedade que procura erradica-la (ou, ao menos, diminui-la) de maneira eficiente. A educação, por sua vez, tem um papel de extrema importância no que diz respeito à formação tanto profissional quanto pessoal de um indivíduo e, portanto, não pode ser deixada em segundo plano ao pensar em meios para a construção de uma comunidade mais segura e pacífica.
Dessa forma, é preciso voltar o olhar também para o que acontece dentro das escolas. Atualmente, muitos pais – consciente ou inconscientemente – acabam por delegar a educação dos filhos quase que inteiramente para estas instituições. Por sua vez, o período de aulas ocupa uma porção significativa do tempo de crianças e adolescentes, também pelo fato de não corresponder apenas ao tempo cronológico, mas toda uma vivência que fará marcas na identidade e na posição que o sujeito adotará dali para a frente. Ao relacionar esses dois temas, inicialmente, deve-se diferenciar a violência da agressividade. Esta última é intrínseca ao ser humano. Para ela, há teorias com perspectivas tanto psicológicas quanto sociológicas. Tomando como base os fundamentos psicanalíticos, é possível considerar a agressividade como um fator constituinte do indivíduo, pois está na ordem humana e libidinal; todavia, com a introdução da linguagem e através da intermediação simbólica, ela pode ser sublimada, não sendo atuada (FERRARI, 2006). Já os comportamentos violentos, quando demonstrados pelas crianças, normalmente, estão associados à família e a sociedade em que ela está inserida (GUIMARÃES, 2015). Sabendo que a fase em que tais indivíduos se encontram é um período de experimentação, é comum que crianças e adolescentes queiram replicar por conta própria aquilo que é observado e vivido em seu ambiente. Portanto, a agressividade interior pode vir a ser exposta em um meio que dá espaço para essa exteriorização e, a partir do momento em que os atos resultantes ferem os demais seres vivos, cria-se uma atmosfera violenta. No que tange à escola, também é preciso interligar ao fato de que ela representa um reflexo do que é visto fora de seus muros. Ou seja, é uma amostra da realidade daquele bairro em que está situada, daquela cidade, daquela população. Com isso, fica evidente que a educação é uma “instituição fundamental para o desenvolvimento da sociedade” (SILVA e JOÃO, 2014). A triste verdade é que, cada vez mais, vemos a violência adentrar os portões desta instância também, instalando-se de forma obscura e constante. Como isso, podemos pensar de que maneira seria possível combater esse fenômeno, e, sendo difícil manter apenas na esfera escolar, expandir essa empreitada também para considerar recursos jurídicos. Pois, assim, mostra-se que as leis são essenciais para a execução de regras e normas, visto que o ordenamento jurídico serve como um instrumento para a formação da cidadania e não para propor uma atitude passiva (SILVA e JOÃO, 2014). Portanto, a ação deve visar a orientação não com o objetivo de evitar a punição, mas para fomentar um desenvolvimento moral e cidadão, que deve contar com um apoio de diversas esferas profissionais. Assim, também devemos ressaltar a diferença entre os atos violentos e os indisciplinados. Filho (2010 apud.SILVA e JOÃO, 2014) define que estes últimos devem ser compreendidos no regime interno da escola, que precisará estabelecer procedimentos que responsabilizam o professor e o diretor a aplicar as punições para casos menos graves, que seriam advertências verbais, advertências escritas com ciência dos pais, suspensão das atividades normais de classe, transferência de turma e transferência de turno. Dessa forma, o colégio tem o poder de regulamentar e punir comportamentos que vão contra às políticas internas, mantendo sua autoridade e visão daquilo que se deve ser ensinado. De uma outra forma, o ato infracional, mesmo quando cometido dentro do ambiente escolar, configura uma conduta prevista como crime ou contravenção penal, portanto, deve ser tratada como tal (AMARANTE apud.SILVA e JOÃO, 2014). Sabe-se que o cuidado e a vigilância, dentro do período em que a criança ou o adolescente esteja no colégio ou em atividades proporcionadas por ele, fazem com que seja de responsabilidade da própria instituição de ensino – e não dos pais – manter a ordem e garantir que ninguém tenha seus direitos feridos, tanto para com os estudantes quanto para quem possa ser vítima deles (CHRISPINO e CHRISPINO, 2008). Silva e João (2014) defendem a ideia de que é necessário retomar as bases jurídicas e pedagógicas, pois a “instituição escolar precisa apoiar-se no Direito para fundamentar as ações da escola, com o objetivo de garantir os direitos e solucionar de modo democrático, justo e igualitário os conflitos. Não deve ser feito na forma a retirar a autoridade escolar, mas que, em concordância com o Direito, sejam reestruturadas as formas de pensar e agir, em relação ao tema, levando em consideração as constantes mudanças existentes em nosso meio atualmente. De acordo com Chrispino e Chrispino (2008), os protagonistas continuam sendo os professores e demais gestores educacionais, em conjunto com as famílias e seus filhos; portanto, também não se pode adentrar um caminho de judicialização das relações escolares, pois, com isso, percebemos que as decisões relativas a esse ambiente estão fugindo do controle desses mesmos atores principais. De qualquer forma, reforça-se que, no cenário atual, a indisciplina e a violência devem ser tratadas de forma a estimular uma profunda revisão das visões e práticas tanto pedagógicas quanto jurídicas, objetivando a efetivação do exercício da cidadania (SILVA e JOÃO, 2014). Assim, o tema da violência escolar em si deve ser considerado em pauta ao se pensar em prevenção e intervenção, uma vez que acomete as mais diversas escolas no país, fazendo com que crianças e jovens sofram tanto a nível físico quanto psicológico e, também por conta disso, o processo deve ser levado para além da comunidade escolar, envolvendo a família e a sociedade como um todo (GUIMARÃES, 2015). Sendo um local onde uma parte considerável da população passa (ou, pelo menos, deveria passar) seu tempo, é relevante não fugir do assunto e crer na ilusão de que a educação “está bem”. Ludmila Ângela Müller Psicóloga Especialista em Psicologia Jurídica REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CHRISPINO, Alvaro; CHRISPINO, Raquel S. P. A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores. Revista Ensaio: aval. pol. públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 16, n. 58, 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n58/a02v1658.pdf>. Acesso em 06 mai. 2018. FERRARI, Ilka F. Agressividade e Violência.In.Revista Psic. Clín. Rio de Janeiro. Vol. 18. N. 2. Disponível em: <http://www.redalyc.org/html/2910/291022009005/>. Acesso em 06 mai. 2018. GUIMARÃES, Juliana da S. Violência Escolar: estudo exploratório segundo a perspectiva de Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. Universidade Fernando Pessoa. 2015. Disponível em: <http://hdl.handle.net/10284/4987>. Acesso em 05 mai. 2018. SILVA, João Henrique da.; JOÃO, Adriano S. A indisciplina e a violência escolar sob a perspectiva jurídica e pedagógica para a construção da cidadania.In.Revista Profissão Docente.Uberaba. Vol. 14. N. 30. 2014. Disponível em: <http://www.revistas.uniube.br/index.php/rpd/article/viewFile/538/1098>. Acesso em 06 mai. 2018. Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |