Essa ideia de foro especial em virtude da função não é uma novidade não testada, em ajustes, como se prefere falar quando a referencia é a um Estado que vivencia a democracia como um adolescente vive sua primeira experiência com o namoro, na verdade ela é bem antiga, já denunciada, julgada e, devidamente punida.
Fugindo (porque desconhece - é desconhecida) das questões jurídicas, o senso comum entra em crise porque tem a impressão de que essa história de que a proteção é à função e não a quem a ocupa é análoga à da mãe que pede para a criança com fome dormir porque logo a fome desaparece. Ou seja, em bom português: Protege o crime, os malfeitos, a desfaçatez, falta de vergonha e por aí a fora (ou a dentro?). Essa crise popular pode ser estendida a questão da maioridade penal, mais especificamente ao menor que comete crimes incentivados por um possível foro especial (ECA é um bom exemplo) em virtude da prerrogativa da idade. O Filosofo de Atenas, Sócrates, já denunciara (antecipando Shakespeare) que haveria algo de podre nessa história de foro privilegiado. De olho na Polis do Olimpo, Sócrates denunciou Zeus e sua trupe por usar o foro privilegiado e se deliciar com as safadezas que só os humanos são capazes de fazer. Pois é, mesmo o grande Sócrates não pode evitar o que todos nós já sabemos: A função que é protegida pelo foro é a mesma que protege a função. Zeus deu um jeitinho de dizer para Sócrates enquanto este era apresentado a Cicuta (não Sukita): O foro privilegia a função, o fato de que os safados (aqueles sujeitos que insistem em dizer que são aquilo que sabemos não serem) aproveitam disso é puro acidente. O Supremo tem diante de si uma boa oportunidade para rever (Sei que isso vai dar mais trabalho aos penalistas) boa parte desse imbróglio inventado no Olimpo e sussurrado por alguma musa corrompida à algumPolitikós. Uipirangi Câmara Doutor em Ciências da Religião Especialista em Filosofia do Direito Professor de Filosofia Geral, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica no curso de Direito das Faculdades OPET Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |