STJ e TRF4 aplicam o princípio da insignificância e excluem a tipicidade (material) de condutas pela inexpressiva lesão ao bem jurídico.
Impossibilidade de desclassificação de ofício na sentença. – Violação do princípio da correlação entre denúncia e sentença.
Breve reflexão sobre o posicionamento jurisprudencial firmado a partir do HC 126.292 pelo STF (execução provisória)
A INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA É SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE DIRIGIR EMBRIAGADO?6/23/2016
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ISSN 2526-0456 |