![]() O artigo de hoje, do colunista Bryan Lechenakoski, faz uma lúcida crítica acerca da jurisprudência sobre a aplicabilidade do tráfico privilegiado no Brasil. “Verifica-se que a não aplicação da causaespecial de diminuição de pena pela quantidade de entorpecentes e/ou natureza da droga faz parte de uma criação jurisprudencial sem qualquer suporte legal, e, consequentemente ilegal”. Por Bryan Lechenakoski
0 Comments
LEGALIZAR, DESCRIMINALIZAR, OU LIBERAR OS ENTORPECENTES ILÍCITOS – VOCÊ SABE QUAL A DIFERENÇA?8/7/2018
USUÁRIO OU TRAFICANTE? QUEM É QUEM? UMA SÉRIE SEM FIM. A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA.7/18/2016
USUÁRIO OU TRAFICANTE? QUEM É QUEM? BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O §2º DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/065/31/2016
|
ColunaS
All
|
|
Os artigos publicados, por colunistas e convidados, são de responsabilidade exclusiva dos autores, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento da Sala de Aula Criminal.
ISSN 2526-0456 |