A advocacia criminal tem a vocação de despertar paixão naqueles que sonham com ela. E é bastante razoável. A atividade da advocacia criminal é extremamente gratificante, não imediatamente no sentido financeiro – que talvez seja o efeito que mais demora a aparecer –, mas no sentido pessoal. Poder agir para ajudar alguém que já não tem mais onde se arrimar é incrível. O olhar de gratidão do assistido ao ver que o seu advogado conseguiu, após duras batalhas, reverter uma situação desconfortável é, sem dúvida, o ponto alto da advocacia criminal.
Mas a advocacia criminal, como qualquer outro ofício, também traz consigo inúmeros desafios que transcendem a mera atividade profissional, gerando reflexos em nossas próprias vidas pessoais. O principal deles, quiçá, seja a questão da rotina e da organização de nossos compromissos. Quando alguém me procura com o fim de saber sobre a profissão, a primeira pergunta que me faz é justamente acerca da rotina do profissional. Não gera nenhuma estranheza que tal dúvida permeie a cabeça de muitos aspirantes à advocacia, até porque a rotina da profissão é fundamental no momento da escolha do que se pretende fazer. Não se pode esquecer que durante nossas vidas, gostemos ou não, passaremos a maior parte do tempo disponível trabalhando. É isso mesmo. O trabalho ocupará boa parte de nossas vidas e por isso mesmo não pode ser uma escolha descuidada. Se há a opção de se escolher o ofício que atuará na vida – o que já é uma grande honra, pois num país como o nosso nem todos possuem tal privilégio –, que façamos a opção mais prazerosa. Pois bem. Ao contrário das carreiras públicas – o que posso dizer com experiência de causa, já que fui assessor na Procuradoria da República por quase dois anos –, a advocacia criminal não se mostra como um labor de rotina bem delineada. Não significa dizer, por óbvio, que não se possa planejar a rotina, mas é de se ressaltar que nem sempre as horas de trabalho são bem definidas. Quando era servidor público, não obstante a carga de trabalho, o tempo de era bem definido. Hora de entrada, hora de saída, folgas, férias. Tudo muito bem marcado. Planejar compromissos ou quaisquer outras coisas era uma atividade bastante simples. Na advocacia criminal, por outro lado, a vida é um pouco mais complexa. Os criminalistas não têm horas pré-definidas, embora haja momentos nos quais a rotina se mantenha um pouco estabilizada, em alguns períodos parece que tudo muda e nos perdemos numa “loucura” de horários. A advocacia criminal trabalha, não raras vezes, em regime emergencial, acionando o profissional em momentos bastante peculiares. Pode ser um final de semana, um feriado ou um fim de tarde aparentemente tranquilo. O advogado criminal trabalha em defesa da liberdade e do direito de defesa, que, infelizmente, não têm hora para serem violados por muitas autoridades. A necessidade de uma petição urgente, talvez um Habeas Corpus, uma revogação de prisão, a urgência de se despachar imediatamente com a autoridade policial ou judicial, uma prisão preventiva, temporária ou em flagrante. Tudo pode gerar uma completa virada nos compromissos pessoais do advogado. Pese a isso que muitos possuem compromissos com a docência, especializações, mestrados, doutorados – atividades essenciais no aprimoramento do profissional. De maneira diferente das demais profissões, e inclusive dos demais ramos da advocacia, o profissional que atua na seara criminal tende a ter menos “tranquilidade” com o passar dos tempos. Por que digo isso? Digo isso porque muitas vezes pensamos que a tendência natural do profissional, com o passar do tempo, seja justamente a de poder ter uma vida mais estabilizada, no sentido de planejamento e controle dos compromissos. E de certa forma isso é verdade, mas noutras profissões, não na advocacia criminal. O advogado criminal é como o vinho e só tende a ficar melhor na medida em que fica “velho” – expressão que deve ser lida como: “adquire experiência”. A experiência traz consigo renome. E o renome, ainda bem, traz mais trabalho – e todo advogado criminal que realmente ama o que faz, sonha mesmo é em ter mais trabalho. Por isso mesmo, a advocacia criminal não é local adequado a quem procura uma experiência profissional tranquila, tampouco a quem procura estabilidade. A advocacia criminal exige muita dedicação do profissional e, não raras vezes, determina que ele adie ou deixe de lado certos prazeres pessoais – o que não significa abandoná-los, mas apenas adiá-los – em nome do dever. A liberdade não tem hora para ser violada e nós não devemos ter hora para lutar pelo seu restabelecimento. Essa é a advocacia criminal em sua essência. Douglas Rodrigues da Silva Especialista em Direito Penal e Processo Penal Advogado Criminal Comments are closed.
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ISSN 2526-0456 |