![]() Crônica da colunista Paula Yurie Abiko no sala de aula criminal, vale a leitura! '' O cidadão de bem dormiu depois de fazer o seu jantar, tomar um banho, e no outro dia retomou a rotina. O cidadão de bem não enxerga um palmo a frente do espelho sobre si mesmo''. Por Paula Yurie Abiko O cidadão de bem acordou atrasado para o trabalho, estava preocupado e estressado. O cidadão de bem após um homem cruzar a sua frente no sinal, aduziu: ‘’Escuta aqui seu imbecil, cego, trouxa, não está vendo o sinal não?’’.
Artigo 140 do Código Penal, Injúria. O cidadão de bem chegou ao trabalho, e na reunião do almoço ressaltou que fora para uma festinha com amigos, a vida está muito difícil, precisava encontrar mais gente, na festa do condomínio. Já havia começado a pandemia, e o cidadão de bem há algum tempo teve sintomas de corona vírus, não sabia ao certo quantos dias não teve contato com alguém, e decidiu reunir-se com mais pessoas para tomar umas cervejas. Artigo 268 do Código Penal, Infração de medida sanitária preventiva. Posteriormente, o cidadão de bem gostou muito de um celular determinado, mas negou-se a pagar os impostos, ‘’Ah a gente já paga coisas demais nesses país, não vou pagar imposto dos meus novos produtos coisa nenhuma’’. Artigo 334 do Código Penal, descaminho. Chegando em casa, o cidadão de bem começou a elaborar um trabalho, e estava lendo alguns materiais, começou a reproduzir as ideias em um artigo, mas não era muito atento a referências, copiou tudo, ‘’ Ah esse trabalho ficará ótimo’’. Plágio, artigo 184 do Código Penal, violação de direito autoral. O cidadão de bem gosta muito de assistir os seus programas preferidos na televisão, séries, filmes da TV a cabo, mas o cidadão de bem não queria pagar a conta, afinal, soube que o seu vizinho assina o premium, e portanto, fez um gato nos fios elétricos. Artigo 155, §3º do Código Penal, furto qualificado de coisa móvel, energia elétrica. O cidadão de bem, quando bebia tornava-se mais agressivo, em uma reunião com amigos e alguns desconhecidos, chegou ao local um antigo desafeto, e em dado momento ambos desentenderam-se. Depois de beber, no calor da emoção acabou desferindo um murro no rosto do desafeto antigo, sendo separado pelos demais colegas. - Calma cara. - Vai tomar uma água... - Vá embora irmão, tu já passou da conta! Aduziram. Artigo 129 do Código Penal, lesão corporal. Ao chegar em casa, o cidadão de bem liga a TV e assiste atento um programa sobre o sistema prisional brasileiro. - Tudo vagabundo, tem que matar todos esses vagabundos que não fazem nada, veja só se pode essa coisa de ‘’saidinha’’, ‘’visitas’’, por mim eles teriam que trabalhar para se sustentar, marginais. O cidadão de bem dormiu depois de fazer o seu jantar, tomar um banho, e no outro dia retomou a rotina. O cidadão de bem não enxerga um palmo a frente do espelho sobre si mesmo. Paula Yurie Abiko Especialista em Direito Penal e Processo Penal (ABDCONST). Pós graduanda em Direito Digital (CERS). Graduada em Direito - Centro Universitário Franciscano do Paraná (FAE). Membro do GEA - Grupo de estudos avançados - teoria do delito (IBCCRIM). Colunista do Canal Ciências Criminais e Empório do Direito (Coluna Direito & Arte). Atua na Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná. REFERÊNCIAS: Crônica inspirada no conto ‘’João, o cidadão de bem’’, na obra: SILAS FILHO, Paulo. O direito pela literatura: algumas abordagens. 1ª edição, Florianópolis, Empório do Direito, 2017.
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ISSN 2526-0456 |